Conheça as características da assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada, seus fundamentos legais e as plataformas de Customer Comms para integrá-las no dia a dia da sua empresa com seus clientes, colaboradores e fornecedores.

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O tempo passa, o comércio digital e a contratação à distância são normalizados, mas às vezes o usuário tem dúvidas sobre o validade do firma eletronica. Ainda mais quando tem consciência de que existem simples, avançados e qualificados. Algumas empresas que oferecem serviços e produtos remotamente também têm as mesmas dúvidas. Quais são as respostas? A curta é: são válidas as assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas que seguem as características estabelecidas no Regulamento da UE 910/2014 eIDAS. Mas cada um deles tem seu uso e sua capacidade judicial. Esta é parte da resposta longa que você pode ler abaixo.

Você pode vir conosco?

1. Assinatura eletrônica e digital. Eles são os mesmos?

Não, Eles não são os mesmos, embora sejam termos que às vezes são trocados e podem parecer sinônimos.

A assinatura eletrônica é um conceito jurídico de aceitação de conteúdo, cujo objetivo principal é atestar a vontade do signatário. O Regulamento (UE) 910/2014, conhecido como eIDAS, define a assinatura eletrônica em suas três variedades: simples, avançada e qualificada.

Por sua parte, o a assinatura digital é um mecanismo criptográfico, uma técnica de criptografia e descriptografia que modifica os dados de um documento para torná-lo ininteligível para um destinatário não autorizado. Faz parte da assinatura eletrônica avançada e qualificada, e garante a integridade dos dados e a identidade do emissor. Por meio da assinatura digital, além disso, o remetente não poderá negar que enviou a mensagem assinada.

Há um terceiro conceito que às vezes aparece: assinatura digitalizada. A definição neste caso é simples. É sobre traço de uma assinatura manuscrita convertida em imagem após digitalizá-la ou torná-la em uma tela sensível ao toque. É, portanto, equivalente a uma simples assinatura eletrônica.

O regulamento eIDAS define as características comuns das diferentes assinaturas eletrônicas para todos os países da União Europeia. Este regulamento veio construir um espaço de confiança em torno das relações digitais (transações e comércio eletrónico) entre os Estados-Membros. Duas características importantes desse regulamento são que, por um lado, normaliza a experiência, os direitos dos usuários e as obrigações das empresas, onde quer que estejam localizadas no território da União. E, por outro, que o seu conteúdo não teve de ser transposto, mas foi aplicado diretamente em todos os países da UE. Mais rápido e menos sujeito a interpretação.

2. Tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada

O regulamento eIDAS diferencia entre três tipos de assinatura eletrônica por seus níveis de segurança, capacidade de garantir a integridade do conteúdo rubricado e garantia de identificação do signatário.

assinatura simples

2.1 Assinatura eletrônica simples

É a maneira mais fácil para um usuário assinar digitalmente. Como tal, tem suas vantagens e desvantagens. Entre os primeiros está o velocidade de implementação em qualquer processo e sistema. Pode ser, por exemplo, um simples clique em uma página da web. Por outro lado, a utilização deste sistema torna impossível a identificação inequívoca do signatário, pelo que só é adequado para matérias de baixo risco jurídico. Um exemplo rápido é a caixa para aceitar condições gerais na compra de um bilhete para um concerto.

assinatura avançada

2.2 Assinatura eletrônica avançada

O regulamento eIDAS diz: “a assinatura eletrônica que atende aos requisitos estabelecidos no artigo 26”. E esses requisitos são, resumidos: que deve estar vinculado ao signatário de forma única e permitir sua identificação. Também, você tem que “foram criados usando dados de criação de assinatura eletrônica que o signatário pode usar, com alto nível de confiança, sob seu controle exclusivo” E por último, tenha um proteção contra modificações posteriores. Quaisquer alterações que ocorram após a assinatura devem ser detectáveis.

A capacidade desse sistema de provar que o signatário é quem diz ser é muito alta. E seu nível de segurança e integridade também, mas deve ser demonstrado por meio de elementos como, por exemplo, carimbos de tempo ou evidências que também devem ser guardadas com segurança.

A assinatura avançada é combinada com sistemas de identificação e autenticação digital cumprir a primeira das condições estabelecidas pelo eIDAS. A sua implementação é recomendado para processos de assinatura complexos ou que necessitam de uma ampla garantia legal. Entre as principais vantagens que podemos oferecer no Customer Comms para empresas que confiam em nós seus processos avançados de assinatura estão as seguintes:

  • Segurança
  • Alta taxa de conversão: geramos confiança no signatário graças ao design personalizado do processo de assinatura, respeitando os marca da empresa em todos os momentos. Isso se traduz na redução das taxas de abandono nos processos de contratação.
  • Capacidade de integrar a assinatura em qualquer tipo de processo, para buscar a melhor experiência para o usuário.
  • Eficiência e produtividade para a empresa e para o signatário
  • Redução de custos
  • Processos de contratação mais ágeis e personalizados.
  • Conformidade regulatória garantida
  • Garantia de inviolabilidade e integridade dos documentos assinados e coleta de provas.
assinatura qualificada

2.3 Assinatura qualificada

"Uma assinatura eletrônica qualificada terá um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita." E se se basear “num certificado qualificado emitido num Estado-Membro, será reconhecida como assinatura eletrónica qualificada em todos os outros Estados-Membros”. É o que aponta o eIDAS em seu artigo 25.

Este tipo de assinatura eletrônica tem, portanto, a maiores garantias legais e até mesmo inverter o ônus da prova. E na sua realização deve participar um certificado qualificado e um dispositivo de criação de assinatura qualificado, além dos sistemas que assumem as características exigidas para a assinatura eletrônica avançada.

O nível jurídico do escritório qualificado é o mais alto, mas também sua complexidade técnica e sua integração aos sistemas da empresa e processos de assinatura. Este sistema é amplamente utilizado, por exemplo, nas relações dos signatários com as administrações públicas ou, caso reconhecido por todos, com a Agência Tributária. Mas não são casos de uso únicos, longe disso, e algumas plataformas, como a nossa, oferecem para casos em que é necessária extrema segurança jurídica.

3. Assinatura eletrônica: escolha um provedor

A implementação de uma solução de assinatura eletrônica é um dos passos mais relevantes quando se trata de obter sucesso no processo de transição digital na empresa. Por isso, é importante escolher um provedor que permita integrar com segurança em seus sistemas uma ferramenta que se adapte aos diferentes níveis de assinatura que seus acordos com funcionários, clientes e fornecedores exigem.

Na Customer Comms oferecemos às empresas uma solução de assinatura completa que se adapta às necessidades de cada processo de negócio. Esta solução é baseada em tecnologia proprietária, nossa plataforma CertySign, e complementa e orquestra tecnologias de terceiros para construir a cerimônia de assinatura mais apropriada em cada caso.

Nossa solução permite lançar, rastrear, certificar e salvaguardar processos de assinatura simples, avançados ou qualificados, complementando-os com processos de verificação e autenticação de identidade que os tornam ainda mais robustos. E o faz com agilidade na sua implementação, redução de custos, otimização da experiência do usuário, redução de papel e maior segurança tanto em termos legais quanto na minimização de erros.

Esta plataforma, chamada CertySign, combina muitos aspectos: a observância, de olho no regulamento eIDAS, o do Garantia legal como um provedor de serviços eletrônicos confiável qualificadoe aquele do experiencia de usuario (tanto para clientes, fornecedores ou funcionários) são três deles.

4. Inovação: Sala Virtual de Assinaturas.

Assinatura eletrônica de documentos com “fator humano”

Sala de assinaturas virtuais

Nossa Sala de Assinatura Virtual é uma plataforma inovadora que Permite incluir o fator humano na assinatura remota de contratos complexos, por meio de sessões de videoconferência guiadas e seguras nas quais os signatários e os profissionais de sua empresa participam, com possibilidade de assessoramento em tempo real. A modalidade de assinatura eletrónica escolhida por cada empresa está perfeitamente integrada na sessão, bem como o sistema de identificação e autenticação das pessoas que têm de assinar.

A utilização desta plataforma é especialmente indicada para o celebração de acordos em que seja necessário ou conveniente o aconselhamento personalizado ou a participação de terceiros. Por exemplo, em vendas de casas, empréstimos hipotecários, apólices de seguro complexas ou acordos nos quais advogados também estão envolvidos.

A Sala de Assinatura Virtual oferece um novo conceito de experiência do usuário para este tipo de operações complexas, que se traduzem em elevados níveis de conclusão, e que oferecemos de mãos dadas com os nossos parceiro OneSpan.

A solução de assinatura eletrônica mais adequada para sua empresa

Quer saber que tipo de empresa lhe traz mais benefícios? Fale conosco. Vamos aconselhá-lo sobre qual usar, assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada para cada caso, canal e público, o acompanharemos na implementação e ajudaremos a oferecer aos seus usuários uma experiência atraente. E sempre, com total conformidade regulatória e garantia legal.

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